Srs. não se esqueçam de se atualizar sobre a obrigação de todas empresas terem o codigo do consumidor no seu estabelecimento. Esta lei foi publicada no D.O.U de 21/07 a lei nº 12.291, de 20 de julho de 2010, que prescreve aos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços a obrigação de manter, em local visível e de fácil acesso ao público, um exemplar do Código de Defesa do Consumidor, sob pena de multa de até R$ 1.064,10.